Essa é uma expressão que se desdobra
em outras com o mesmo sentido:
não
apenas/só … mas também/ainda/senão
não
só … como (também)
É corrente em nossos textos, no
entanto parece gerar dúvida quanto ao uso ou não de vírgula. Não
sem razão. Estamos acostumados a pensar na conjunção “mas”
como adversativa. No caso das expressões enfáticas que listamos, a
conjunção, dentro daquela estrutura maior, tem função aditiva.
Veja:
O
reclamante alega que o Juízo de origem entendeu pela aplicação
imediata da Lei 13.467/17 não
só
em direito processual mas
também
em direito material do trabalho.
A
condenação aqui imposta objetiva não
apenas
garantir
à vítima um lenitivo proporcional à extensão do dano sofrido como
também
impor ao ofensor punição pedagógica capaz de coibir a reiteração
da conduta ilícita.
Observe
que ambos os exemplos expressam duas situações unidas, adicionadas
uma a outra. Se quisermos, é possível substituir “não só… mas
também” e assemelhados pela conjunção aditiva “e”.
O
reclamante alega que o Juízo de origem entendeu pela aplicação
imediata da Lei 13.467/17 em direito processual e
em direito material do trabalho.
Por
ser uma adição, a vírgula antes do “mas” é completamente
desnecessária, mesmo que a construção nos pareça muito longa. Que
jogue a primeira pedra quem jamais tascou uma vírgula apenas por
causa do tamanho de uma sentença; ou quem, meramente por ver a
conjunção “mas”, não lançou mão desse sinal gráfico.
Lembre-se de que nem sempre “mas” é adversativa. Comvém olhar
além das aparências.
É
preciso, entretanto, ter cuidado para não cair em outra tentação.
Há estruturas em que o advérbio de negação e a conjunção
adversativa estão juntos, mas o sentido articulado é realmente
adversativo: não isso, mas aquilo.
Observe:
O reclamante não apresentou provas,
mas trouxe alegações pertinentes.
(não isso) (mas aquilo)
Nesse caso, “mas” liga duas
orações que mantêm entre si a ideia de contraste, logo a vírgula
é obrigatória.
Até
a próxima!