sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Abreviaturas: Ltda., S.A. e etc.

Ah! As abreviaturas! Mão na roda, mas, às vezes, nos deixam com dúvida. Ser breve não é fácil. Então, vamos ao luxo da simplicidade, da precisão e da rapidez.

Ltda. e S.A.

A abreviatura de Limitada é Ltda. Observe que o ponto é parte da abreviação. Assim, se a Ltda. aparece no meio de uma oração, o ponto abreviativo deve estar presente. Veja o exemplo.


A empresa Honestidade Ltda., após várias tentativas, foi finalmente notificada.

Sociedade Anônima é abreviada com ponto: S.A. Além dessa forma, pode ser representada por S/A. Atenção apenas ao fato de que, se usamos a barra, os pontos somem. Observe os exemplos seguintes:

A Honestidade Ltda. e a Displicência S.A. estavam representadas na reunião.

Displicência S.A., reestruturada, agora conta com outro time na administração.

Atenção! Veja que, mesmo diante de uma vírgula, o ponto abreviativo se mantém. Se coincide com o final da oração, usamos apenas um ponto que serve como abreviativo e final. Nunca o duplicamos. Isso vale para qualquer abreviação.


Os sócios devem comparecer à audiência de instrução relativa à empresa Honestidade Ltda.
Há muitos interessados na Ativos S.A.

Etc.

Como as demais abreviaturas, etc. existe com ponto. Após etc., pode-se usar qualquer pontuação (exclamação, interrogação, vírgula, ponto e vírgula).

Você quer dizer que comprou um carro, uma casa, um iate etc.?

Fique atento! A regra de não duplicar ponto, vale também para etc.

Há ainda mais algumas regras para usar etc. (et cetera):

1. Et cetera (etc.) significa “e outras coisas”. Isso quer dizer que o conectivo “e” já está presente na expressão, por essa razão não precisamos acrescentá-lo.


Compramos muitos objetos naquela loja: quadros, porta-retratos, jarros etc.

Observe que no título dessa coluna (Ltda., S.A. e etc.), o etc. aparece acompanhado por um conectivo. Ali, entretanto, etc. é parte de uma sequência como um termo, ao lado de Ltda. e S.A.

Alguns redatores e estudiosos admitem o uso de vírgula antes do etc. Originalmente não há vírgula, porque já está presente o conectivo “e”. Modernamente já se considera facultativo, mas não é pensamento unânime entre gramáticos.

2. Não devemos usar etc. em referências a pessoas. Deixemos a expressão para seres inanimados. Ninguém quer estar incluído no etc.

3. Não se usa reticências com etc. Essa abreviatura por si só já indica que existem outras coisas que não foram listadas.


Até a próxima!


Fontes básicas:

LUFT, Celso. Grande Manual de Ortografia. 3 ed. São Paulo: globo, 2012.

Academia Brasileira de Letras (ABL). Reduções. http://www.academia.org.br/nossa-lingua/reducoes (acesso em 21/2/2018).

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Seguimento x Segmento

Há palavras que apresentam pronúncia e grafia muito semelhantes, cujos significados são diversos. Essas palavras são descritas como parônimas e fazem parte dos estudos de semântica. Não sem razão, são justamente as diferenças de sentido que mais nos interessam nesses casos, pois representam as razões pelas quais podemos cair na armadilha da inadequação vocabular.

Um par de parônimas que pode gerar dúvida é seguimento-segmento. Ambos vocábulos existem em língua portuguesa, mas devem ser usados em situações muito diversas. No entanto, não é raro ver por aí uma palavra usada no lugar da outra, assim como mandato e mandado. Essas duas já bem resolvidas no campo jurídico, acreditamos.

A palavra seguimento é um substantivo com sentido de dar continuidade. Está no campo semântico do verbo seguir. Deve ser usado quando a ideia indica a continuação de uma ação. Assim, temos:

A Administração dará seguimento aos trabalhos já desenvolvidos.

O seguimento das ações trouxe consequências drásticas.

segmento significa seção, parte, cada uma das partes que compõem o todo. O sentido dessa palavra se liga ao verbo segmentar, seccionar, por essa razão devemos usá-la com situações relacionadas a subdividir, compartimentar.

Vários segmentos da economia estão em crise.

Segmento de seguros residenciais cresce 11% no país”.

Os sentidos afastam esses dois vocábulos, mas a mesma pronúncia e a similaridade da escrita os aproximam. Outro problema das parônimas é o fato de que nem sempre o corretor de textos consegue detectar o equívoco. O segredo, então, é atenção e uma dose de desconfiança. Acredite, a desconfiança é um sussurro de nossa memória quando nos distraímos.



Até a próxima!

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Remissão de normas legais em atos normativos

Esta semana, um leitor nos encaminhou uma dúvida interessante: como fazer remissão de normas legais quando da elaboração de um ato normativo?
Segundo o Decreto n. 9.191, de 1º de novembro de 2017, para registro de datas em atos, devemos seguir os seguintes modelos:
Art. 14. (…)
(...)
II - (...)
j) grafar as datas das seguintes formas:
1. “4 de março de 1998”; e
2. “1º de maio de 1998”;”
Fique atento a dois aspectos desse modo de registro de data:
a) não há zero que anteceda o dígito: 4 de março de 1998 (não 04 de março de 1998); e
b) o dia primeiro é registrado na forma ordinal: 1º de maio de 1998 (não 1 de maio de 1998).
Ainda segundo o Decreto n. 9.191, de 2017, a remissão de normas deve ser feita da seguinte forma:
Art. 14. (...)
(…)
k) grafar a remissão aos atos normativos das seguintes formas:
1. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, na ementa, no preâmbulo e na primeira remissão no corpo da norma; e
2. “Lei nº 8.112, de 1990”, nos demais casos;”
Quanto à remissão por extenso, entende-se por “corpo da norma” tudo que surge após o “Resolve”, a partir do art. 1º. Assim, uma lei citada por extenso nos “considerandos”, se retomada no art. 2º, por exemplo, deverá novamente ser registrada por extenso. Somente após a primeira citação no corpo do texto, será possível usar o modo sintético (número da lei e ano).
Agora o pulo do gato. Além de citar a norma, muitas vezes precisamos informar a data de publicação. Nesses casos, podemos abreviar, da seguinte forma:
...tornar sem efeito a Portaria X, de 10 de outubro de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) em 13/10/2017.
A data grifada não pertence à norma, logo pode ser abreviada, separada por traço (-) ou barra (/). Atualmente temos percebido também o uso de ponto (4.3.2018), entretanto não é um registro graficamente muito claro. Por essa razão, insistimos no uso de barra ou traço. Clareza visual também é importante.
Outro detalhe, o zero antes do dia ou do mês formado por um algarismo é dispensável:
4/3/2018 (não 04/03/2018, exceto em caso de preenchimento de formulários).
Apesar de não pertencermos ao legislativo, no âmbito administrativo, os tribunais também editam suas próprias normas, com efeitos internos. Para promover a padronização desses atos, para que sejam mais facilmente compreendidos, usamos como parâmetro a Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998, e o recém-editado Decreto n. 9.191, de 2017, que revogou o Decreto n. 4.176, de 28 de março de 2002.
Seguir a LC n. 95, de 1998, e o Decreto n. 9.191, de 2017, além dos manuais oficiais (Presidência da República, TRT da 3ª Região, etc.), nos ajuda a promover unidade entre os textos em qualquer instância pública. Como já sabemos, o padrão acelera a compreensão, porque a forma é também conteúdo. É a primeira dica do texto. Por essa razão é tão importante conhecer as normas supracitadas quando lidamos com a elaboração de atos normativos.


Até a próxima!