segunda-feira, 24 de abril de 2017

biblioteca

"toda biblioteca é, necessariamente, uma criação incompleta, uma obra em curso - toda estante vazia é o anúncio de livros por vir" (Alberto Manguel,  em A biblioteca à noite).


Tomara!


quarta-feira, 19 de abril de 2017

Vírgula: dispositivos de lei

Os dispositivos de lei têm uma ordem lógica, segundo a qual partimos do menor desdobramento (artigo) para o maior (lei). Em

O art. 5º da Constituição Federal,

essa ordem foi obedecida, por isso artigo e lei não são separados por vírgulas.

Se no meio dessa ordem lógica incluímos mais informações, aí sim teremos vírgulas. Veja.

O art. 5º, inciso XXVIII, alínea a, da Constituição Federal estabelece que...

No exemplo, a estrutura básica foi mantida. Estão entre vírgulas apenas as informações adicionais, os segmentos intercalados referentes ao artigo.

Outra forma comum de escrita de lei chama atenção para um item, que se posiciona fora da ordem lógica. Observe.

O inciso XXVIII, alínea a, do art. 5º da CF

Nesse caso, o redator quis, por uma questão argumentativa talvez, destacar o inciso. Assim, a inversão da ordem exige a presença das vírgulas.

Já em

A alínea a do inciso XXVIII do art. 5º da CF,

o redator criou um efeito restritivo. Não se trata de uma alínea qualquer, mas daquela do inciso XXVIII que pertence ao art. 5º da Constituição Federal. Esse uso nos faz lembrar do belíssimo auto de Natal de João Cabral, Morte e Vida Severina.
"Mas isso ainda diz pouco (...)
Como então dizer quem falo
ora a Vossas Senhorias?
Vejamos: é o Severino
da Maria do Zacarias,
lá da serra da Costela,
limites da Paraíba."

Diante de tantos Severinos, é preciso restringir. A restrição é construída com base em uma informação que pode separar um Severino dos demais. É o Severino da Maria. Mas ainda é preciso delimitar Maria, se há muitas Marias mães de tantos Severinos. Maria do Zacarias, então.
Fique atento. O efeito de restrição tanto da citação da lei quanto do poema se repete em todo e qualquer texto. Informações que restringem, qualificam, devem manter conexão com o elemento a que se referem, logo não podem ser separadas por vírgulas. Essa é uma regra fundamental para o uso de vírgulas.

Até a próxima!

sexta-feira, 7 de abril de 2017

Vírgula: correspondência oficial


O vocativo é a forma pela qual chamamos ou pomos em evidência a pessoa ou coisa a que nos dirigimos, nos ensina Bechara. É muito útil para convocar a atenção do interlocutor. Assim, na sequência:
 
Nós, meu amigo, estamos velhos!

"meu amigo" é o vocativo, não o sujeito. Observe que, para evitar a quebra da estrutura SVO (sujeito+verbo+objeto), separamos o vocativo por vírgulas. 
 
Na correspondência oficial, o vocativo indica a quem se dirige a correspondência. Pode vir acompanhado por vírgula ou dois pontos. Há quem opte pelos dois pontos. Corretíssimo. O Manual da Presidência aponta para o uso da vírgula. Portanto, é importante observar a forma adotada pela instituição e aplicá-la a todos as correspondências oficiais.

O vocativo em correspondências tem uma característica interessante: não pertence à estrutura argumentativa. Isso quer dizer que, em termos de construção sintática, o vocativo não interfere no texto. Por essa razão, deve ser registrado em linha destacada.

Senhor Diretor,(vocativo)
Solicitamos autorização para...(corpo do texto)

Fique atento! Por ser apenas um chamamento, uma identificação demarcadora da polidez típica dos textos institucionais, o vocativo, embora preceda o corpo do texto por vírgula, autoriza que se inicie a linha seguinte com letra maiúscula, como no exemplo acima. Embora haja quem não concorde, sob o argumento de que após a vírgula deve-se usar apenas letra minúscula, o uso tem se confirmado de forma diversa, tanto no Brasil quanto no exterior. Isso porque não se trata apenas de norma gramatical, mas de convenção e estética.
Só mais uma nota. No fecho de correspondência, usamos vírgula também. Vejo o exemplo:

Atenciosamente,
Fulano de Tal


Até a próxima!