"toda biblioteca é, necessariamente, uma criação incompleta, uma obra em curso - toda estante vazia é o anúncio de livros por vir" (Alberto Manguel, em A biblioteca à noite).
Tomara!
segunda-feira, 24 de abril de 2017
quarta-feira, 19 de abril de 2017
Vírgula: dispositivos de lei
Os
dispositivos de lei têm uma ordem lógica, segundo a qual partimos
do menor desdobramento
(artigo)
para o maior (lei).
Em
O
art. 5º da Constituição Federal,
essa
ordem foi obedecida, por isso artigo
e lei não são separados por vírgulas.
Se
no meio dessa
ordem lógica
incluímos mais informações, aí sim teremos vírgulas. Veja.
O
art. 5º, inciso XXVIII, alínea a, da Constituição Federal
estabelece que...
No
exemplo, a estrutura
básica foi mantida. Estão entre vírgulas apenas
as informações
adicionais, os segmentos intercalados referentes
ao artigo.
Outra
forma comum de escrita
de lei chama atenção
para um item, que
se posiciona fora da
ordem lógica. Observe.
O
inciso XXVIII, alínea a, do art. 5º da CF
Nesse
caso, o redator quis, por uma questão argumentativa talvez, destacar
o inciso. Assim, a inversão da ordem exige
a presença das vírgulas.
Já
em
A
alínea a do
inciso XXVIII do art. 5º da CF,
o
redator criou
um efeito restritivo. Não se trata de uma alínea qualquer, mas
daquela
do inciso XXVIII que pertence ao art. 5º da Constituição Federal.
Esse uso
nos faz
lembrar do
belíssimo auto de Natal de João Cabral, Morte e Vida Severina.
"Mas
isso ainda diz pouco (...)
Como
então dizer quem falo
ora
a Vossas Senhorias?
Vejamos:
é o Severino
da
Maria do Zacarias,
lá
da serra da Costela,
limites
da Paraíba."
Diante
de tantos Severinos, é preciso restringir. A restrição é
construída com base em uma informação que pode
separar
um Severino dos demais.
É o Severino da Maria. Mas ainda é preciso delimitar
Maria, se há muitas
Marias mães de tantos
Severinos. Maria do Zacarias, então.
Fique
atento. O efeito de
restrição tanto da citação da lei quanto do poema se repete em
todo e qualquer texto. Informações
que restringem, qualificam, devem
manter conexão com o elemento a que se referem,
logo
não podem ser separadas por vírgulas.
Essa é uma regra
fundamental para o uso
de vírgulas.
Até
a próxima!
sexta-feira, 7 de abril de 2017
Vírgula: correspondência oficial
O vocativo
é a forma pela qual chamamos ou pomos em evidência a pessoa ou
coisa a que nos dirigimos, nos ensina Bechara. É muito útil para
convocar a atenção do interlocutor. Assim, na sequência:
Nós,
meu amigo, estamos velhos!
"meu
amigo" é o vocativo, não o sujeito. Observe que, para evitar a
quebra da estrutura SVO (sujeito+verbo+objeto), separamos o vocativo
por vírgulas.
Na
correspondência oficial, o vocativo indica a quem se dirige a
correspondência. Pode vir acompanhado por vírgula ou dois pontos.
Há quem opte pelos dois pontos. Corretíssimo. O Manual da
Presidência aponta para o uso da vírgula. Portanto, é importante
observar a forma adotada pela instituição e aplicá-la a todos as
correspondências oficiais.
O vocativo
em correspondências tem uma característica interessante: não
pertence à estrutura argumentativa. Isso quer dizer que, em termos
de construção sintática, o vocativo não interfere no texto. Por
essa razão, deve ser registrado em linha destacada.
Senhor
Diretor,(vocativo)
Solicitamos
autorização para...(corpo do texto)
Fique
atento! Por ser apenas um chamamento, uma identificação demarcadora
da polidez típica dos textos institucionais, o vocativo, embora
preceda o corpo do texto por vírgula, autoriza que se inicie a linha
seguinte com letra maiúscula, como no exemplo acima. Embora haja
quem não concorde, sob o argumento de que após a vírgula deve-se
usar apenas letra minúscula, o uso tem se confirmado de forma
diversa, tanto no Brasil quanto no exterior. Isso porque não se
trata apenas de norma gramatical, mas de convenção e estética.
Só mais
uma nota. No fecho de correspondência, usamos vírgula também. Vejo
o exemplo:
Atenciosamente,
Fulano
de Tal
Até a
próxima!
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