quarta-feira, 19 de abril de 2017

Vírgula: dispositivos de lei

Os dispositivos de lei têm uma ordem lógica, segundo a qual partimos do menor desdobramento (artigo) para o maior (lei). Em

O art. 5º da Constituição Federal,

essa ordem foi obedecida, por isso artigo e lei não são separados por vírgulas.

Se no meio dessa ordem lógica incluímos mais informações, aí sim teremos vírgulas. Veja.

O art. 5º, inciso XXVIII, alínea a, da Constituição Federal estabelece que...

No exemplo, a estrutura básica foi mantida. Estão entre vírgulas apenas as informações adicionais, os segmentos intercalados referentes ao artigo.

Outra forma comum de escrita de lei chama atenção para um item, que se posiciona fora da ordem lógica. Observe.

O inciso XXVIII, alínea a, do art. 5º da CF

Nesse caso, o redator quis, por uma questão argumentativa talvez, destacar o inciso. Assim, a inversão da ordem exige a presença das vírgulas.

Já em

A alínea a do inciso XXVIII do art. 5º da CF,

o redator criou um efeito restritivo. Não se trata de uma alínea qualquer, mas daquela do inciso XXVIII que pertence ao art. 5º da Constituição Federal. Esse uso nos faz lembrar do belíssimo auto de Natal de João Cabral, Morte e Vida Severina.
"Mas isso ainda diz pouco (...)
Como então dizer quem falo
ora a Vossas Senhorias?
Vejamos: é o Severino
da Maria do Zacarias,
lá da serra da Costela,
limites da Paraíba."

Diante de tantos Severinos, é preciso restringir. A restrição é construída com base em uma informação que pode separar um Severino dos demais. É o Severino da Maria. Mas ainda é preciso delimitar Maria, se há muitas Marias mães de tantos Severinos. Maria do Zacarias, então.
Fique atento. O efeito de restrição tanto da citação da lei quanto do poema se repete em todo e qualquer texto. Informações que restringem, qualificam, devem manter conexão com o elemento a que se referem, logo não podem ser separadas por vírgulas. Essa é uma regra fundamental para o uso de vírgulas.

Até a próxima!

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