Os
dispositivos de lei têm uma ordem lógica, segundo a qual partimos
do menor desdobramento
(artigo)
para o maior (lei).
Em
O
art. 5º da Constituição Federal,
essa
ordem foi obedecida, por isso artigo
e lei não são separados por vírgulas.
Se
no meio dessa
ordem lógica
incluímos mais informações, aí sim teremos vírgulas. Veja.
O
art. 5º, inciso XXVIII, alínea a, da Constituição Federal
estabelece que...
No
exemplo, a estrutura
básica foi mantida. Estão entre vírgulas apenas
as informações
adicionais, os segmentos intercalados referentes
ao artigo.
Outra
forma comum de escrita
de lei chama atenção
para um item, que
se posiciona fora da
ordem lógica. Observe.
O
inciso XXVIII, alínea a, do art. 5º da CF
Nesse
caso, o redator quis, por uma questão argumentativa talvez, destacar
o inciso. Assim, a inversão da ordem exige
a presença das vírgulas.
Já
em
A
alínea a do
inciso XXVIII do art. 5º da CF,
o
redator criou
um efeito restritivo. Não se trata de uma alínea qualquer, mas
daquela
do inciso XXVIII que pertence ao art. 5º da Constituição Federal.
Esse uso
nos faz
lembrar do
belíssimo auto de Natal de João Cabral, Morte e Vida Severina.
"Mas
isso ainda diz pouco (...)
Como
então dizer quem falo
ora
a Vossas Senhorias?
Vejamos:
é o Severino
da
Maria do Zacarias,
lá
da serra da Costela,
limites
da Paraíba."
Diante
de tantos Severinos, é preciso restringir. A restrição é
construída com base em uma informação que pode
separar
um Severino dos demais.
É o Severino da Maria. Mas ainda é preciso delimitar
Maria, se há muitas
Marias mães de tantos
Severinos. Maria do Zacarias, então.
Fique
atento. O efeito de
restrição tanto da citação da lei quanto do poema se repete em
todo e qualquer texto. Informações
que restringem, qualificam, devem
manter conexão com o elemento a que se referem,
logo
não podem ser separadas por vírgulas.
Essa é uma regra
fundamental para o uso
de vírgulas.
Até
a próxima!
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