Já
escrevemos aqui sobre o uso das aspas. Ainda assim temos percebido que uma dúvida
permanece: aspas e ponto final.
Vamos
relembrar. Se a citação de um texto inclui o ponto final, ou seja,
se é importante indicar para o leitor que o texto se encerra naquele
ponto, disponha as aspas depois do ponto (.”).
Em relação ao Recurso de Revista,
a CLT determina, no art. 896: “§ 7º A divergência apta a ensejar
o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a
ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do
Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.”
Veja
que no trecho citado o ponto final faz parte do texto original, que
coincide com o final do período como um todo. O redator considerou
importante indicar que o trecho da norma mencionada termina naquele
ponto. Nesse caso, o ponto da citação vale como
ponto final, sempre posicionado antes das aspas.
Observe
esse outro exemplo:
Fernando Pessoa nos ensina que
“tudo vale a pena”.
Sabemos
que o poema de Pessoa não para ali, há lago mais que pode mudar o
sentido do que afirma o redator. Na verdade, Pessoa diz que “tudo
vale a pena se a alma não é pequena”. O “se”, condicional,
muda tudo. Ao posicionar o ponto final depois das aspas, mostramos ao
leitor esse dado. Portanto, aspas bem posicionadas mostram a
honestidade intelectual do escriba.
Veja
que as marcas gráficas de um texto são essenciais, sinalizam ao
leitor informações não textuais muito importantes e indicam
caminhos. Os sinais não são meros detalhes inventados por
desocupados ou chatices acadêmicas, são como placas numa estrada,
conferem ao texto clareza e coerência, e preenchem a falta da
interação face a face.
Até
a próxima!
Fonte
básica
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10520: apresentação de
citações em documentos. Rio de Janeiro: ABNT, 2002.
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