quinta-feira, 4 de maio de 2017

Vírgula e grafia de horas

Esta semana vamos analisar um trecho de sentença. Dessa forma é possível visualizar alguns dos problemas com os quais nos defrontamos em nosso ofício.
Observe.

“O Reclamante alega que nos primeiros seis meses laborou das 07h às 17h (2), de segunda a quinta e sexta até às 16h, com intervalo de 01 hora e, de junho/2010 até julho/2012, quando exercia a função de porteiro, sua jornada era 12x36, das 18h às 06h e, após, das 07h às 19h ou das 08h às 20h, ou ainda, das 10h às 22h.”

1. Pontuação

“O Reclamante alega que nos primeiros seis meses laborou...”

Lembremo-nos da ordem lógica de nossa língua: sujeito + verbo + objeto [circunstância]. A circunstância (indicadora de lugar, modo, tempo, intensidade, condição, etc) aparece naturalmente no final da oração. A língua portuguesa, no entanto, é rica e permite variadas formas de encaixar as circunstâncias em uma oração. Essa mobilidade, entretanto, deve ser marcada por vírgulas.
Assim, teremos:

“O Reclamante alega que, nos primeiros seis meses, laborou...”, em que “nos primeiros seis meses” é a circunstância de tempo deslocada. Note também que, apesar das vírgulas, a estrutura SVO não foi quebrada, pois há apenas uma intercalação entre os constituintes.

2. Grafia de horas

Há algumas regras para o registro de horas. Vejamos:
a) Os símbolos: horas – h, minutos – min, segundos – s, tudo sem ponto, sem espaço entre o número e o símbolo. Assim teremos: 7h10min5.
b) Hora de apenas um dígito dispensa o uso do zero antecedente, portanto basta 7h10.
c) Na menção de horas apenas, usa-se a palavra hora(s) por extenso: “laborou das 7 às 17 horas”.
d) Na menção de horas e minutos, usa-se o símbolo de horas (h), mas não o de minutos (min): 7h10.
e) Na menção de horas, segundos e minutos, usam-se os símbolos de horas e minutos, mas não de segundos: 7h10min5.

A seguir transcrevo a grafia correta das horas e apresento uma proposta de reescritura do texto:

“O Reclamante alega que, nos primeiros seis meses, laborou das 7 às 17 horas, de segunda a quinta, e até as 16 horas, nas sextas, com intervalo de uma hora. Acrescenta que, de junho de 2010 a julho de 2012, passou a exercer a função de porteiro, com jornada de 12x36, das 18 às 6 horas, das 7 às 19 horas, das 8 às 20 horas ou das 10 às 22 horas.”

Acredito que esse parágrafo ainda possa ser aprimorado, sempre é possível. A medida da qualidade de nossos textos é o nível de compreensão do leitor. Afinal, escrever é esse exercício estranho de sair de si e tentar ver pelo olhar do leitor. Tarefa árdua, é claro, mas muito compensadora.

Até a próxima!



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