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sexta-feira, 18 de maio de 2018

Não só … mas também e a vírgula


Essa é uma expressão que se desdobra em outras com o mesmo sentido:

não apenas/só … mas também/ainda/senão
não só … como (também)

É corrente em nossos textos, no entanto parece gerar dúvida quanto ao uso ou não de vírgula. Não sem razão. Estamos acostumados a pensar na conjunção “mas” como adversativa. No caso das expressões enfáticas que listamos, a conjunção, dentro daquela estrutura maior, tem função aditiva.

Veja:

O reclamante alega que o Juízo de origem entendeu pela aplicação imediata da Lei 13.467/17 não só em direito processual mas também em direito material do trabalho.

A condenação aqui imposta objetiva não apenas garantir à vítima um lenitivo proporcional à extensão do dano sofrido como também impor ao ofensor punição pedagógica capaz de coibir a reiteração da conduta ilícita.

Observe que ambos os exemplos expressam duas situações unidas, adicionadas uma a outra. Se quisermos, é possível substituir “não só… mas também” e assemelhados pela conjunção aditiva “e”.

O reclamante alega que o Juízo de origem entendeu pela aplicação imediata da Lei 13.467/17 em direito processual e em direito material do trabalho.

Por ser uma adição, a vírgula antes do “mas” é completamente desnecessária, mesmo que a construção nos pareça muito longa. Que jogue a primeira pedra quem jamais tascou uma vírgula apenas por causa do tamanho de uma sentença; ou quem, meramente por ver a conjunção “mas”, não lançou mão desse sinal gráfico. Lembre-se de que nem sempre “mas” é adversativa. Comvém olhar além das aparências.

É preciso, entretanto, ter cuidado para não cair em outra tentação. Há estruturas em que o advérbio de negação e a conjunção adversativa estão juntos, mas o sentido articulado é realmente adversativo: não isso, mas aquilo.

Observe:

O reclamante não apresentou provas, mas trouxe alegações pertinentes.
(não isso) (mas aquilo)


Nesse caso, “mas” liga duas orações que mantêm entre si a ideia de contraste, logo a vírgula é obrigatória.

Até a próxima!

sexta-feira, 12 de maio de 2017

A vírgula e algumas conjunções


As conjunções, segundo Bechara, "têm por missão reunir orações num mesmo enunciado". Para pensar um pouco sobre isso, vejamos a seguir o trecho extraído de uma sentença.

"O ônus probatório ficou a cargo do Empregado, que do mesmo não logrou desincumbir-se, pois, não conseguiu produzir prova”.

O vocábulo pois entre vírgulas deixa de cumprir o papel, típico das conjunções, de unir os dois segmentos do período: não logrou desincumbir e não conseguiu produzir provas. Lembremos sempre que termos entre vírgulas não compõem a estrutura principal da oração.
A ligação promovida pela conjunção é essencial para a clareza do texto. A conjunção auxilia na construção de sentido, porque contém um significado (seja adversativo, seja conclusivo). A vírgula, por seu turno, separa os dois segmentos para destacar a independência sintática entre as orações. Vírgula e conjunção trabalham juntas para a coesão e a coerência textual.
Assim, a forma mais adequada seria

“O empregado não logrou desincumbir-se, pois não conseguiu produzir a prova.”


Essa regra serve para boa parte das conjunções que encabeçam orações. Podemos incluir nesse grupo: pois, portanto, então, assim, entretanto, todavia, mas, porém, contudo, no entanto, porquanto etc. Nesses casos, a vírgula é registrada antes da conjunção, como no exemplo acima. Agora observe outro exemplo extraído de um acórdão.

“A reclamante alega que a pré-contratação de horas extraordinárias do bancário afronta o disposto no art. 224 da CLT, pois a jornada está limitada a seis horas. Sustenta que a pré-contratação de duas horas extraordinárias permanentes ofende o art. 225 da CLT, porquanto a contratação (...)”.


Guardemos este memento: onde houver vírgula, que eu tenha atenção!

Até a próxima!