Nos
textos jurídicos, especialmente em petições, acórdão e
sentenças, vemos registros variados para a abreviação de “folhas”.
Relembremos algumas regras sobre esse assunto.
1.
A abreviatura oficial usada é:
para
folha – fl.
para
folhas – fls.
2.
A fls./à fl./na fl./de fl. são expressões usadas em referência a
uma só folha.
Exemplos
A Procuradoria Regional do Trabalho
apresentou parecer a fls. 125 (nesse caso, o parecer está a
cento e vinte cinco folhas do início do texto; lê-se a folhas cento
e vinte e cinco).
O
documento anexado
à
fl.
71
(lê-se
à folha setenta e um).
Em
relação à participação do sindicato, consignou esta SDC, na
fl. 58,
que não houve a participação do Sindicato (lê-se
na folha cinquenta e oito).
A
procuração de
fl. 41
não é válida.
3.
Às fls./nas fls./de fls. só devem ser usadas em referência a duas
ou mais folhas.
O
reclamante anexou os contracheques às fls. 13-14.
O
autor interpõe recurso nas fls. 47 e 48.
O
reclamado recorreu da decisão de fls. 75-79.
Atenção!
Embora
alguns manuais
de redação condenem o uso de “f.” como redução de “folha”,
o Vocabulário Ortográfico
de Língua Portuguesa – VOLP identifica o uso em muitos
textos, para representar significados diversos,
tais como: feminino,
folha, forte, frase.
Recomendamos, entretanto, o uso de fl. e fls. por ser de uso mais
frequente em textos jurídicos.
Até
a próxima!
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