segunda-feira, 24 de abril de 2017

biblioteca

"toda biblioteca é, necessariamente, uma criação incompleta, uma obra em curso - toda estante vazia é o anúncio de livros por vir" (Alberto Manguel,  em A biblioteca à noite).


Tomara!


quarta-feira, 19 de abril de 2017

Vírgula: dispositivos de lei

Os dispositivos de lei têm uma ordem lógica, segundo a qual partimos do menor desdobramento (artigo) para o maior (lei). Em

O art. 5º da Constituição Federal,

essa ordem foi obedecida, por isso artigo e lei não são separados por vírgulas.

Se no meio dessa ordem lógica incluímos mais informações, aí sim teremos vírgulas. Veja.

O art. 5º, inciso XXVIII, alínea a, da Constituição Federal estabelece que...

No exemplo, a estrutura básica foi mantida. Estão entre vírgulas apenas as informações adicionais, os segmentos intercalados referentes ao artigo.

Outra forma comum de escrita de lei chama atenção para um item, que se posiciona fora da ordem lógica. Observe.

O inciso XXVIII, alínea a, do art. 5º da CF

Nesse caso, o redator quis, por uma questão argumentativa talvez, destacar o inciso. Assim, a inversão da ordem exige a presença das vírgulas.

Já em

A alínea a do inciso XXVIII do art. 5º da CF,

o redator criou um efeito restritivo. Não se trata de uma alínea qualquer, mas daquela do inciso XXVIII que pertence ao art. 5º da Constituição Federal. Esse uso nos faz lembrar do belíssimo auto de Natal de João Cabral, Morte e Vida Severina.
"Mas isso ainda diz pouco (...)
Como então dizer quem falo
ora a Vossas Senhorias?
Vejamos: é o Severino
da Maria do Zacarias,
lá da serra da Costela,
limites da Paraíba."

Diante de tantos Severinos, é preciso restringir. A restrição é construída com base em uma informação que pode separar um Severino dos demais. É o Severino da Maria. Mas ainda é preciso delimitar Maria, se há muitas Marias mães de tantos Severinos. Maria do Zacarias, então.
Fique atento. O efeito de restrição tanto da citação da lei quanto do poema se repete em todo e qualquer texto. Informações que restringem, qualificam, devem manter conexão com o elemento a que se referem, logo não podem ser separadas por vírgulas. Essa é uma regra fundamental para o uso de vírgulas.

Até a próxima!

sexta-feira, 7 de abril de 2017

Vírgula: correspondência oficial


O vocativo é a forma pela qual chamamos ou pomos em evidência a pessoa ou coisa a que nos dirigimos, nos ensina Bechara. É muito útil para convocar a atenção do interlocutor. Assim, na sequência:
 
Nós, meu amigo, estamos velhos!

"meu amigo" é o vocativo, não o sujeito. Observe que, para evitar a quebra da estrutura SVO (sujeito+verbo+objeto), separamos o vocativo por vírgulas. 
 
Na correspondência oficial, o vocativo indica a quem se dirige a correspondência. Pode vir acompanhado por vírgula ou dois pontos. Há quem opte pelos dois pontos. Corretíssimo. O Manual da Presidência aponta para o uso da vírgula. Portanto, é importante observar a forma adotada pela instituição e aplicá-la a todos as correspondências oficiais.

O vocativo em correspondências tem uma característica interessante: não pertence à estrutura argumentativa. Isso quer dizer que, em termos de construção sintática, o vocativo não interfere no texto. Por essa razão, deve ser registrado em linha destacada.

Senhor Diretor,(vocativo)
Solicitamos autorização para...(corpo do texto)

Fique atento! Por ser apenas um chamamento, uma identificação demarcadora da polidez típica dos textos institucionais, o vocativo, embora preceda o corpo do texto por vírgula, autoriza que se inicie a linha seguinte com letra maiúscula, como no exemplo acima. Embora haja quem não concorde, sob o argumento de que após a vírgula deve-se usar apenas letra minúscula, o uso tem se confirmado de forma diversa, tanto no Brasil quanto no exterior. Isso porque não se trata apenas de norma gramatical, mas de convenção e estética.
Só mais uma nota. No fecho de correspondência, usamos vírgula também. Vejo o exemplo:

Atenciosamente,
Fulano de Tal


Até a próxima!

segunda-feira, 27 de março de 2017

Irá fazer x vai fazer


A linguagem é dinâmica e tem suas modas. Embora divertidos e inclusivos, os modismos podem ser perigosos, por isso exigem do redator certo cuidado. Primeiro, porque modas são datadas, rapidamente se tornam obsoletas (como aquelas fotos antigas com cabelos e roupas tenebrosos!). Em segundo lugar, algumas dessas palavras e expressões não estão de acordo com a norma-padrão ou indicam pouca versatilidade vocabular. O que hoje é charmoso, amanhã pode ser estigmatizado (lembremos do malfadado “a nível de” e do injustiçado gerúndio). Vejamos, por exemplo, a construção a seguir, que parece ter caído no gosto de muitos redatores:

"O magistrado irá proferir a sentença."

Esse tipo de arranjo da locução verbal "ir" + verbo no infinitivo, em que o verbo auxiliar aparece no futuro simples, contraria os registros da norma-padrão da língua. Recomenda-se que o verbo "ir" seja empregado como auxiliar de um verbo no infinitivo, conjugado no presente do indicativo (vou, vais, vai, etc), para indicar um futuro próximo. Assim, temos

“O magistrado vai proferir a sentença.”

O aspecto contido na locução “vai proferir” é o de firme propósito de executar uma ação. O conteúdo assertivo, portanto, está suficientemente expresso. Caso haja necessidade de usar o futuro simples, o mais adequado é empregá-lo fora da locução:

“O magistrado proferirá a sentença”.


Até a próxima!  

sexta-feira, 24 de março de 2017

Vírgula - introdução

 As expressões faciais, gestos, nos oferecem pistas sobre a recepção do que comunicamos. Na língua escrita, não dispomos desses recursos da interação face a face, mas isso não significa que estejamos abandonados à nossa própria sorte. A pontuação está aí para suprir, dentro dos limites da escrita, a falta que nos faz o olhar do outro.
E a vírgula, nesse contexto, é um elemento essencial para a criar correspondências que auxiliem na construção de sentidos. Segundo Bechara, esse sinal gráfico pode ser enquadrado no grupo dos essencialmente separadores (vírgula, ponte e vírgula, ponto final, ponto de exclamação, reticências). Entre os separadores, temos os que representam pausa conclusa (ponto, ponto e vírgula, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências) e aqueles que denotam pausa inconclusa (vírgula, parênteses, travessão, colchetes).
A pausa a que se refere o gramático está associada a significados, ao jogo de sentidos que estabelecemos ao escrever. Não se trata, portanto, de pausas de respiração. O uso da vírgula, de fato, está submetido a preceitos lógico-sintáticos.
Pensemos. A modalidade escrita da nossa língua é basicamente fundada na estrutura Sujeito+Verbo+Objeto (SVO), em que verbo e objeto (ou complemento) compõem o predicado. Esses termos são tão interdependentes que não serão separados por vírgula mesmo que extensos ou em ordem inversa. Vejamos.

1. Todos os presentes na audiência   concordaram   com as propostas inovadoras.
                       S                                       V                                   O
Observe que, embora o sujeito seja extenso, não há vírgula.
Ou
2. Concordaram   com as propostas inovadoras   todos os presentes na audiência.
          V                                 O                                              S 
No exemplo 2., o verbo se desloca, mas a estrutura SVO está mantida, pois não ocorreu nenhuma quebra na estrutura lógica da frase.  
3. Ontem pela manhã, todos os presentes na audiência concordaram com as propostas inovadoras.
Ou
4. Todos os presentes, ontem pela manhã, concordaram com as propostas inovadoras.


Em 3., o sintagma sublinhado marca o tempo (circunstância de tempo) em o evento ocorreu. Se estivesse no final da frase, local onde se situam todas as circunstâncias, a vírgula não seria necessária, porque a ordem lógica estaria mantida. Em 4., a ordem foi quebrada (sujeito e predicado foram separados por um sintagma intercalado), por isso incluímos duas vírgulas para destacar esses elementos que se interpõem na ordem lógica da frase.


Só uma dica:
As inversões são interessantes e têm razão de ser, mas, de maneira geral, exigem do redator e do leitor mais atenção. Essa é uma das razões pelas quais sugerimos o uso da ordem direta em textos oficiais e cuidado com as inversões.
No nosso ofício, a clareza prevalece sobre o estilo. 
Até a próxima!







quinta-feira, 23 de março de 2017

A proposta

A linguagem é certamente a matéria-prima do Direito e pode ser veículo de cidadania. No campo jurídico, estamos sempre envolvidos com textos que ora doutrinam, ora julgam, ora legislam. Esses registros, entretanto, não circulam apenas entre os iniciados (aqueles que possuem formação jurídica), antes transitam na sociedade e a ela se dirigem. Não podemos nos esquecer disso.

Assim, para que a comunicação se dê plenamente, os textos produzidos nesse ambiente devem ser redigidos de forma clara e acessível para promover a intelecção, sem perder de vista a técnica ou caminhar para a linguagem rasteira. Esse é o desafio!

O objetivo desse blog é refletir sobre os usos da linguagem escrita em geral e no ambiente jurídico, espaço em que se dá nosso ofício.

Sugestões e dúvidas serão bem-vindas. 

Até!