"toda biblioteca é, necessariamente, uma criação incompleta, uma obra em curso - toda estante vazia é o anúncio de livros por vir" (Alberto Manguel, em A biblioteca à noite).
Tomara!
segunda-feira, 24 de abril de 2017
quarta-feira, 19 de abril de 2017
Vírgula: dispositivos de lei
Os
dispositivos de lei têm uma ordem lógica, segundo a qual partimos
do menor desdobramento
(artigo)
para o maior (lei).
Em
O
art. 5º da Constituição Federal,
essa
ordem foi obedecida, por isso artigo
e lei não são separados por vírgulas.
Se
no meio dessa
ordem lógica
incluímos mais informações, aí sim teremos vírgulas. Veja.
O
art. 5º, inciso XXVIII, alínea a, da Constituição Federal
estabelece que...
No
exemplo, a estrutura
básica foi mantida. Estão entre vírgulas apenas
as informações
adicionais, os segmentos intercalados referentes
ao artigo.
Outra
forma comum de escrita
de lei chama atenção
para um item, que
se posiciona fora da
ordem lógica. Observe.
O
inciso XXVIII, alínea a, do art. 5º da CF
Nesse
caso, o redator quis, por uma questão argumentativa talvez, destacar
o inciso. Assim, a inversão da ordem exige
a presença das vírgulas.
Já
em
A
alínea a do
inciso XXVIII do art. 5º da CF,
o
redator criou
um efeito restritivo. Não se trata de uma alínea qualquer, mas
daquela
do inciso XXVIII que pertence ao art. 5º da Constituição Federal.
Esse uso
nos faz
lembrar do
belíssimo auto de Natal de João Cabral, Morte e Vida Severina.
"Mas
isso ainda diz pouco (...)
Como
então dizer quem falo
ora
a Vossas Senhorias?
Vejamos:
é o Severino
da
Maria do Zacarias,
lá
da serra da Costela,
limites
da Paraíba."
Diante
de tantos Severinos, é preciso restringir. A restrição é
construída com base em uma informação que pode
separar
um Severino dos demais.
É o Severino da Maria. Mas ainda é preciso delimitar
Maria, se há muitas
Marias mães de tantos
Severinos. Maria do Zacarias, então.
Fique
atento. O efeito de
restrição tanto da citação da lei quanto do poema se repete em
todo e qualquer texto. Informações
que restringem, qualificam, devem
manter conexão com o elemento a que se referem,
logo
não podem ser separadas por vírgulas.
Essa é uma regra
fundamental para o uso
de vírgulas.
Até
a próxima!
sexta-feira, 7 de abril de 2017
Vírgula: correspondência oficial
O vocativo
é a forma pela qual chamamos ou pomos em evidência a pessoa ou
coisa a que nos dirigimos, nos ensina Bechara. É muito útil para
convocar a atenção do interlocutor. Assim, na sequência:
Nós,
meu amigo, estamos velhos!
"meu
amigo" é o vocativo, não o sujeito. Observe que, para evitar a
quebra da estrutura SVO (sujeito+verbo+objeto), separamos o vocativo
por vírgulas.
Na
correspondência oficial, o vocativo indica a quem se dirige a
correspondência. Pode vir acompanhado por vírgula ou dois pontos.
Há quem opte pelos dois pontos. Corretíssimo. O Manual da
Presidência aponta para o uso da vírgula. Portanto, é importante
observar a forma adotada pela instituição e aplicá-la a todos as
correspondências oficiais.
O vocativo
em correspondências tem uma característica interessante: não
pertence à estrutura argumentativa. Isso quer dizer que, em termos
de construção sintática, o vocativo não interfere no texto. Por
essa razão, deve ser registrado em linha destacada.
Senhor
Diretor,(vocativo)
Solicitamos
autorização para...(corpo do texto)
Fique
atento! Por ser apenas um chamamento, uma identificação demarcadora
da polidez típica dos textos institucionais, o vocativo, embora
preceda o corpo do texto por vírgula, autoriza que se inicie a linha
seguinte com letra maiúscula, como no exemplo acima. Embora haja
quem não concorde, sob o argumento de que após a vírgula deve-se
usar apenas letra minúscula, o uso tem se confirmado de forma
diversa, tanto no Brasil quanto no exterior. Isso porque não se
trata apenas de norma gramatical, mas de convenção e estética.
Só mais
uma nota. No fecho de correspondência, usamos vírgula também. Vejo
o exemplo:
Atenciosamente,
Fulano
de Tal
Até a
próxima!
segunda-feira, 27 de março de 2017
Irá fazer x vai fazer
A linguagem é dinâmica
e tem suas modas. Embora divertidos e inclusivos, os modismos podem
ser perigosos, por isso exigem do redator certo cuidado. Primeiro,
porque modas são datadas, rapidamente se tornam obsoletas (como
aquelas fotos antigas com cabelos e roupas tenebrosos!). Em segundo
lugar, algumas dessas palavras e expressões não estão de acordo
com a norma-padrão ou indicam pouca versatilidade vocabular. O que
hoje é charmoso, amanhã pode ser estigmatizado (lembremos do
malfadado “a nível de” e do injustiçado gerúndio). Vejamos,
por exemplo, a construção a seguir, que parece ter caído no gosto
de muitos redatores:
"O magistrado irá
proferir a sentença."
Esse tipo de arranjo da
locução verbal "ir" + verbo no infinitivo, em que o verbo
auxiliar aparece no futuro simples, contraria os registros da
norma-padrão da língua. Recomenda-se que o verbo "ir"
seja empregado como auxiliar de um verbo no infinitivo, conjugado no
presente do indicativo (vou, vais, vai, etc), para indicar um futuro
próximo. Assim, temos
“O magistrado vai
proferir a sentença.”
O aspecto contido na
locução “vai proferir” é o de firme propósito de executar uma
ação. O conteúdo assertivo, portanto, está suficientemente
expresso. Caso haja necessidade de usar o futuro simples, o mais
adequado é empregá-lo fora da locução:
“O magistrado
proferirá a sentença”.
Até a próxima!
sexta-feira, 24 de março de 2017
Vírgula - introdução
As expressões faciais, gestos, nos oferecem
pistas sobre a recepção do que comunicamos. Na língua escrita, não
dispomos desses recursos da interação face a face, mas isso não
significa que estejamos abandonados à nossa própria sorte. A
pontuação está aí para suprir, dentro dos limites da escrita, a
falta que nos faz o olhar do outro.
E a vírgula, nesse contexto, é um elemento
essencial para a criar correspondências que auxiliem na construção
de sentidos. Segundo Bechara, esse sinal gráfico pode ser enquadrado
no grupo dos essencialmente separadores (vírgula, ponte e
vírgula, ponto final, ponto de exclamação, reticências). Entre os
separadores, temos os que representam pausa conclusa (ponto,
ponto e vírgula, ponto de interrogação, ponto de exclamação,
reticências) e aqueles que denotam pausa inconclusa (vírgula,
parênteses, travessão, colchetes).
A pausa a que se refere o gramático está
associada a significados, ao jogo de sentidos que estabelecemos ao
escrever. Não se trata, portanto, de pausas de respiração. O uso
da vírgula, de fato, está submetido a preceitos lógico-sintáticos.
Pensemos. A modalidade escrita da nossa língua é
basicamente fundada na estrutura Sujeito+Verbo+Objeto (SVO), em que
verbo e objeto (ou complemento) compõem o predicado. Esses termos
são tão interdependentes que não serão separados por vírgula
mesmo que extensos ou em ordem inversa. Vejamos.
1. Todos os presentes na audiência
concordaram com as propostas
inovadoras.
S
V
O
Observe que, embora o sujeito seja extenso, não
há vírgula.
Ou
2. Concordaram com as
propostas inovadoras todos os presentes na
audiência.
V
O
S
No exemplo 2., o verbo se desloca, mas a estrutura
SVO está mantida, pois não ocorreu nenhuma quebra na estrutura
lógica da frase.
3. Ontem pela manhã, todos os presentes na
audiência concordaram com as propostas inovadoras.
Ou
4. Todos os presentes, ontem pela manhã,
concordaram com as propostas inovadoras.
Em 3., o sintagma sublinhado marca o tempo
(circunstância de tempo) em o evento ocorreu. Se estivesse no final
da frase, local onde se situam todas as circunstâncias, a vírgula
não seria necessária, porque a ordem lógica estaria mantida. Em
4., a ordem foi quebrada (sujeito e predicado foram separados por um
sintagma intercalado), por isso incluímos duas vírgulas para
destacar esses elementos que se interpõem na ordem lógica da frase.
Só uma dica:
As inversões são interessantes e têm razão de
ser, mas, de maneira geral, exigem do redator e do leitor mais
atenção. Essa é uma das razões pelas quais sugerimos o uso da
ordem direta em textos oficiais e cuidado com as inversões.
No nosso ofício, a clareza prevalece sobre o
estilo.
Até a próxima!
quinta-feira, 23 de março de 2017
A proposta
A linguagem é
certamente a matéria-prima do Direito e pode ser veículo de cidadania. No campo jurídico, estamos
sempre envolvidos com textos que ora doutrinam, ora julgam, ora
legislam. Esses registros, entretanto, não circulam apenas entre os
iniciados (aqueles que possuem formação jurídica), antes transitam
na sociedade e a ela se dirigem. Não podemos nos esquecer disso.
Assim, para que a
comunicação se dê plenamente, os textos produzidos nesse ambiente
devem ser redigidos de forma clara e acessível para promover a
intelecção, sem perder de vista a técnica ou caminhar para a linguagem rasteira. Esse é o desafio!
O objetivo desse blog é refletir sobre os usos da linguagem
escrita em geral e no ambiente jurídico, espaço em que se dá nosso
ofício.
Sugestões e dúvidas
serão bem-vindas.
Até!
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