segunda-feira, 9 de abril de 2018

Queísmo


Queísmo é o nome que damos ao uso indiscriminado do pronome relativo que. Observe que essa partícula é importante na construção de textos coerentes e coesos. Cabe em quase todo lugar quando precisamos fazer referência a um termo anterior. Talvez por isso, em nosso ofício de redatores, muitas vezes usamos o que em excesso. Surgem daí textos enfadonhos e pouco criativos. Por isso é tão importante ler e reler o texto produzido, sentir o ritmo de cada palavra, convencer-se da artesania. A arte está em retirar as rebarbas e deixar o texto mais fluido.

Vamos a algumas sugestões para tentar resolver o problema:


1. Substitua a oração que caracteriza o termo anterior (oração adjetiva) por substantivos seguidos por complementos:

Sergio Rodrigues, que escreveu O Drible, foi homenageado naquela noite.
Sergio Rodrigues, autor de O Drible, foi homenageado naquela noite.

2. Substitua por adjetivos:

Este é um comportamento que não é compatível com o cargo ocupado.
Este é um comportamento incompatível com o cargo ocupado.

3. Substituta a oração desenvolvida por reduzida de gerúndio:

Apresentou defesa que sustenta a incompetência do órgão julgador.
Apresentou defesa sustentando a incompetência do órgão julgador.

4. Substitua oração desenvolvida por reduzida de particípio:

Tomaram conhecimento da decisão que foi publicada no Diário Oficial.
Tomaram conhecimento da decisão publicada no Diário Oficial.

5. Experimente reescrever o texto:

A agravante defende que a incidência de juros e multa ocorre apenas no momento em que o devedor deixa de pagar o crédito tributário lançado e definitivamente constituído, ou seja, no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença.

A agravante defende a incidência de juros e multa apenas no momento em que o devedor deixa de pagar o crédito tributário lançado e definitivamente constituído, ou seja, no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença.


Atenção! Alguns redatores apenas substituem o que pelas formas variáveis o qual, os quais, a qual, as quais. O problema não se resolve assim. Ao contrário, o texto se torna ainda mais cansativo. Esse recurso deve ser utilizado para eliminar ambiguidade.

Visitei o sítio de minha amiga que me deixou pasmado. (ambíguo, pois o que pode se referir ao sítio ou à amiga)

Visitei o sítio de minha amiga o qual me deixou pasmado. (o sítio)
Visitei o sítio de minha amiga a qual me deixou pasmado. (a amiga)

Até a próxima!

sexta-feira, 16 de março de 2018

Estória x História




As palavras têm história. Algumas têm vida-longa. Outras são engolidas por buracos negros, e quase não deixam rastro. Há aquelas que aparecem raramente, vão sendo esquecidas ao longo do tempo, envelhecem. Os motivos pelas quais as palavras surgem e somem são variados. Difícil definir um. Mais fácil entender a antimatéria.

A dupla estória/história é um desses casos de nascimento, aparente morte, ressurreição, esquecimento e dúvida. Então vamos ao caso. “Esta é a estória.”1

A palavra “história” vem do grego e chega ao português pelo latim. A forma “estória” tem a mesma origem, entretanto chega ao nosso idioma através do inglês story. Mas não se trata de anglicismo de tempos tecnológicos, como, por exemplo, “deletar”. Essa “estória” é antiga, as primeiras ocorrências se deram no século 13, enquanto “história” apareceu apenas no século 142. Não é como “deletar”, também de origem latina, que chega pelo inglês ao Brasil junto com a tecnologia que inventou esse modo de apagar, remover, retirar arquivos de computador.

Observe que “deletar” não se opõe a nenhuma palavra com sentido próximo, como apagar. Pode-se usar uma ou outra. Já “estória” se opõe a “história”, uma vez que carrega significado diverso. “Estória” é tradicionalmente utilizada para definir narrativas de cunho popular e tradicional, enquanto “história”, em oposição, pode se referir à disciplina, área de conhecimento, descrição de fatos notáveis, etc.

Acontece que essa distinção não é mais unânime. O dicionário Aurélio, por exemplo, recomenda, no verbete “estória”, “apenas a grafia história, tanto no sentido de ciência histórica, quanto no de narrativa de ficção, conto popular, e demais acepções.”3

Poderíamos afirmar, então, que “estória” morreu? Vamos devagar. As palavras de fato não morrem, calam-se. “Estória” existe, está lá no dicionário, está em Guimarães Rosa, em títulos de livros como “Primeiras estórias”, e na célebre frase do autor, no prefácio a Tutameia: “A estória não quer ser história.”4

Mas, como dito antes, as palavras têm história. Como assegurar que os fatos narrados em livros de História correspondem à realidade? Como afirmar que um conto não encerra um fato? Com distinguir, em tempos líquidos, o real do irreal? Talvez, e aí está apenas uma suposição desse redator, o vocábulo “história” seja mais abrangente e não comprometa a realidade ou irrealidade das narrativas, oficiais ou não. Assim, hoje em dia, aquela velha distinção já não vale. Temos, portanto, “histórias infantis” e “História da República”, tanto faz.

Para nós, escribas de textos oficiais, que não podemos nos dar ao luxo de usar ironias e estilo, permanece apenas “história”, tanto para a Carochinha quanto para qualquer outro relato, mesmo que, em alguns casos, até desejássemos que tudo não passasse de “estória”.

Até a próxima!

Fontes básicas:
1 ROSA, Guimarães. As margens da alegria, em Primeiras estórias. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, xxxx
2 HOUAISS, Antônio. Novo dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.
3 FERREIRA, Aurélio B. H. Novo dicionário Aurélio de língua portuguesa. 4 ed. Curitiba: Positivo, 2009.
4 ROSA, Guimarães. Tutaméia. 6 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

Luto e antiluto






Parece que o luto é o período que uma pessoa leva para superar uma perda. Mas eu não sei qual é a palavra para quando não se quer superar a perda. Há perdas insuperáveis que, somadas, não admitem o luto. Tenho um grito na garganta.

Então, hoje estou no antiluto, na permanência, contra o esquecimento ou a superação. Minha alma estremece permanentemente triste pela febre amarela, pela dengue de todo verão, pelas crianças mortas prematuramente, pela violência que não deveriam presenciar, pelas multidão de jovens negros que morrem por arma de fogo, por políticos indecentes e fomentadores da intolerância, pela colega de trabalho que acredita que os gays estão tendo voz demais, pelo pensamento retrógrado crescente, pelas meninas, pelos meninos... permanentemente triste por Marielle e Anderson, por quem esteve no mundo para dar aqueles e outros tantos tiros...

Não descansaremos em paz!

quinta-feira, 1 de março de 2018

Aspas e Ponto


Já escrevemos aqui sobre o uso das aspas. Ainda assim temos percebido que uma dúvida permanece: aspas e ponto final.

Vamos relembrar. Se a citação de um texto inclui o ponto final, ou seja, se é importante indicar para o leitor que o texto se encerra naquele ponto, disponha as aspas depois do ponto (.”).


Em relação ao Recurso de Revista, a CLT determina, no art. 896: “§ 7º A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.”


Veja que no trecho citado o ponto final faz parte do texto original, que coincide com o final do período como um todo. O redator considerou importante indicar que o trecho da norma mencionada termina naquele ponto. Nesse caso, o ponto da citação vale como ponto final, sempre posicionado antes das aspas.

Observe esse outro exemplo:

Fernando Pessoa nos ensina que “tudo vale a pena”.

Sabemos que o poema de Pessoa não para ali, há lago mais que pode mudar o sentido do que afirma o redator. Na verdade, Pessoa diz que “tudo vale a pena se a alma não é pequena”. O “se”, condicional, muda tudo. Ao posicionar o ponto final depois das aspas, mostramos ao leitor esse dado. Portanto, aspas bem posicionadas mostram a honestidade intelectual do escriba.

Veja que as marcas gráficas de um texto são essenciais, sinalizam ao leitor informações não textuais muito importantes e indicam caminhos. Os sinais não são meros detalhes inventados por desocupados ou chatices acadêmicas, são como placas numa estrada, conferem ao texto clareza e coerência, e preenchem a falta da interação face a face.

Até a próxima!


Fonte básica

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10520: apresentação de citações em documentos. Rio de Janeiro: ABNT, 2002.


sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Abreviaturas: Ltda., S.A. e etc.

Ah! As abreviaturas! Mão na roda, mas, às vezes, nos deixam com dúvida. Ser breve não é fácil. Então, vamos ao luxo da simplicidade, da precisão e da rapidez.

Ltda. e S.A.

A abreviatura de Limitada é Ltda. Observe que o ponto é parte da abreviação. Assim, se a Ltda. aparece no meio de uma oração, o ponto abreviativo deve estar presente. Veja o exemplo.


A empresa Honestidade Ltda., após várias tentativas, foi finalmente notificada.

Sociedade Anônima é abreviada com ponto: S.A. Além dessa forma, pode ser representada por S/A. Atenção apenas ao fato de que, se usamos a barra, os pontos somem. Observe os exemplos seguintes:

A Honestidade Ltda. e a Displicência S.A. estavam representadas na reunião.

Displicência S.A., reestruturada, agora conta com outro time na administração.

Atenção! Veja que, mesmo diante de uma vírgula, o ponto abreviativo se mantém. Se coincide com o final da oração, usamos apenas um ponto que serve como abreviativo e final. Nunca o duplicamos. Isso vale para qualquer abreviação.


Os sócios devem comparecer à audiência de instrução relativa à empresa Honestidade Ltda.
Há muitos interessados na Ativos S.A.

Etc.

Como as demais abreviaturas, etc. existe com ponto. Após etc., pode-se usar qualquer pontuação (exclamação, interrogação, vírgula, ponto e vírgula).

Você quer dizer que comprou um carro, uma casa, um iate etc.?

Fique atento! A regra de não duplicar ponto, vale também para etc.

Há ainda mais algumas regras para usar etc. (et cetera):

1. Et cetera (etc.) significa “e outras coisas”. Isso quer dizer que o conectivo “e” já está presente na expressão, por essa razão não precisamos acrescentá-lo.


Compramos muitos objetos naquela loja: quadros, porta-retratos, jarros etc.

Observe que no título dessa coluna (Ltda., S.A. e etc.), o etc. aparece acompanhado por um conectivo. Ali, entretanto, etc. é parte de uma sequência como um termo, ao lado de Ltda. e S.A.

Alguns redatores e estudiosos admitem o uso de vírgula antes do etc. Originalmente não há vírgula, porque já está presente o conectivo “e”. Modernamente já se considera facultativo, mas não é pensamento unânime entre gramáticos.

2. Não devemos usar etc. em referências a pessoas. Deixemos a expressão para seres inanimados. Ninguém quer estar incluído no etc.

3. Não se usa reticências com etc. Essa abreviatura por si só já indica que existem outras coisas que não foram listadas.


Até a próxima!


Fontes básicas:

LUFT, Celso. Grande Manual de Ortografia. 3 ed. São Paulo: globo, 2012.

Academia Brasileira de Letras (ABL). Reduções. http://www.academia.org.br/nossa-lingua/reducoes (acesso em 21/2/2018).

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Seguimento x Segmento

Há palavras que apresentam pronúncia e grafia muito semelhantes, cujos significados são diversos. Essas palavras são descritas como parônimas e fazem parte dos estudos de semântica. Não sem razão, são justamente as diferenças de sentido que mais nos interessam nesses casos, pois representam as razões pelas quais podemos cair na armadilha da inadequação vocabular.

Um par de parônimas que pode gerar dúvida é seguimento-segmento. Ambos vocábulos existem em língua portuguesa, mas devem ser usados em situações muito diversas. No entanto, não é raro ver por aí uma palavra usada no lugar da outra, assim como mandato e mandado. Essas duas já bem resolvidas no campo jurídico, acreditamos.

A palavra seguimento é um substantivo com sentido de dar continuidade. Está no campo semântico do verbo seguir. Deve ser usado quando a ideia indica a continuação de uma ação. Assim, temos:

A Administração dará seguimento aos trabalhos já desenvolvidos.

O seguimento das ações trouxe consequências drásticas.

Já segmento significa seção, parte, cada uma das partes que compõem o todo. O sentido dessa palavra se liga ao verbo segmentar, seccionar, por essa razão devemos usá-la com situações relacionadas a subdividir, compartimentar.

Vários segmentos da economia estão em crise.

“Segmento de seguros residenciais cresce 11% no país”.

Os sentidos afastam esses dois vocábulos, mas a mesma pronúncia e a similaridade da escrita os aproximam. Outro problema das parônimas é o fato de que nem sempre o corretor de textos consegue detectar o equívoco. O segredo, então, é atenção e uma dose de desconfiança. Acredite, a desconfiança é um sussurro de nossa memória quando nos distraímos.



Até a próxima!

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Remissão de normas legais em atos normativos

Esta semana, um leitor nos encaminhou uma dúvida interessante: como fazer remissão de normas legais quando da elaboração de um ato normativo?
Segundo o Decreto n. 9.191, de 1º de novembro de 2017, para registro de datas em atos, devemos seguir os seguintes modelos:
“Art. 14. (…)
(...)
II - (...)
j) grafar as datas das seguintes formas:
1. “4 de março de 1998”; e
2. “1º de maio de 1998”;”
Fique atento a dois aspectos desse modo de registro de data:
a) não há zero que anteceda o dígito: 4 de março de 1998 (não 04 de março de 1998); e
b) o dia primeiro é registrado na forma ordinal: 1º de maio de 1998 (não 1 de maio de 1998).
Ainda segundo o Decreto n. 9.191, de 2017, a remissão de normas deve ser feita da seguinte forma:
“Art. 14. (...)
(…)
k) grafar a remissão aos atos normativos das seguintes formas:
1. “Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, na ementa, no preâmbulo e na primeira remissão no corpo da norma; e
2. “Lei nº 8.112, de 1990”, nos demais casos;”
Quanto à remissão por extenso, entende-se por “corpo da norma” tudo que surge após o “Resolve”, a partir do art. 1º. Assim, uma lei citada por extenso nos “considerandos”, se retomada no art. 2º, por exemplo, deverá novamente ser registrada por extenso. Somente após a primeira citação no corpo do texto, será possível usar o modo sintético (número da lei e ano).
Agora o pulo do gato. Além de citar a norma, muitas vezes precisamos informar a data de publicação. Nesses casos, podemos abreviar, da seguinte forma:
...tornar sem efeito a Portaria X, de 10 de outubro de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) em 13/10/2017.
A data grifada não pertence à norma, logo pode ser abreviada, separada por traço (-) ou barra (/). Atualmente temos percebido também o uso de ponto (4.3.2018), entretanto não é um registro graficamente muito claro. Por essa razão, insistimos no uso de barra ou traço. Clareza visual também é importante.
Outro detalhe, o zero antes do dia ou do mês formado por um algarismo é dispensável:
4/3/2018 (não 04/03/2018, exceto em caso de preenchimento de formulários).
Apesar de não pertencermos ao legislativo, no âmbito administrativo, os tribunais também editam suas próprias normas, com efeitos internos. Para promover a padronização desses atos, para que sejam mais facilmente compreendidos, usamos como parâmetro a Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998, e o recém-editado Decreto n. 9.191, de 2017, que revogou o Decreto n. 4.176, de 28 de março de 2002.
Seguir a LC n. 95, de 1998, e o Decreto n. 9.191, de 2017, além dos manuais oficiais (Presidência da República, TRT da 3ª Região, etc.), nos ajuda a promover unidade entre os textos em qualquer instância pública. Como já sabemos, o padrão acelera a compreensão, porque a forma é também conteúdo. É a primeira dica do texto. Por essa razão é tão importante conhecer as normas supracitadas quando lidamos com a elaboração de atos normativos.


Até a próxima!